A Justiça de São Paulo determinou a penhora de bens do ex-governador Ciro Gomes (CE) e autorizou, em caso de necessidade, o arrombamento de sua casa e de outros imóveis de sua proriedade com uso de força policial.
A decisão é do juiz Diego Ferreira Mendes em razão de uma dívida de cerca de R$ 33 mil de Ciro com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados.
O escritório de advocacia defendeu a editora Abril em um processo por danos morais aberto pelo ex-governador em 2018 contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques.
Ciro perdeu a ação e foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos representantes dos jornalistas. Como não fez o pagamento, foi determinada a penhora. Os R$ 33 mil incluem a atualização monetária, juros e multa pelo não cumprimento da decisão.
Ciro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Fonte: https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2024/05/09/ciro-gomes-nao-paga-divida-e-juiz-autoriza-arrombar-casa-na-busca-de-bens.htm