A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu não acatar a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de reabrir o processo contra o ex-presidente LULA referente ao sítio de Atibaia.
A punição foi extinta devido à prescrição da pena. Denunciado pela força-tarefa da Lava Jato, o petista havia sido a condenado em 2019 a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, em abril deste ano, o STF declarou a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba incompetente para julgar o caso e anulou as condenações de Lula no âmbito da Lava Jato.
A juíza acrescentou que “parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente”.
Fonte: R7