Governo tem 5 dias para se manifestar sobre convocação da PM pelas Forças Armadas

O presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm cinco dias, a contar desta quinta-feira 11, para se manifestar sobre decretos que possibilitam a convocação das polícias militares (PM) pelas Forças Armadas.

A decisão foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), como resposta a uma ação apresentada por seis partidos que desejam suspender as normas do governo.

Conforme as siglas (PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, Psol e Rede), o Decreto-Lei 667/1969, editado como fundamento do Ato Institucional 5 de 1968 (regime militar), estabelece a estrutura organizacional, a subordinação e o controle da PM pelo Exército.

O texto, regulamentado pelo Decreto 88.540/1983, prevê a possibilidade de convocação direta e imperativa, pelo governo federal, das forças militares dos Estados para atender hipóteses de guerra externa, prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de invasão súbita.

Os partidos informaram no pedido que os decretos foram rechaçados pela Constituição de 1988, que prevê a subordinação das forças policiais aos governadores dos Estados. Ainda segundo as legendas, a interpretação do decreto tem sido defendida por grupos isolados de policiais e por autoridades do governo que entendem as Forças Armadas como um poder que pode se sobrepor aos Estados no comando da PM.

Com base nas alegações acima, o partidos pedem que o STF afaste o entendimento que fundamenta a possibilidade de convocação ou mobilização das forças policiais dos Estados para atuarem no comando do governo federal ou das Forças Armadas, para manutenção da ordem pública.

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