Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência veta exigência de vacinação e demissão por justa causa
Com a medida, empresas e órgãos públicos não poderão dispensar aqueles que não tenham se imunizado.
De acordo com o texto, fica caracterizado como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de imunização ”.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, ressalta a portaria.
Quem for demitido poderia optar por ser reintegrado ao cargo ou, então, receber o dobro da “remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais”.