O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), aprovou a lei que restringe o uso de celulares nas escolas em todo o estado.
A decisão foi oficializada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6) e entra em vigor imediatamente.
“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo”. A lei é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A medida abrange alunos do ensino básico das redes pública e privada, proibindo o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos. Tarcísio já havia anunciado na quinta-feira (5) que sancionaria a lei integralmente, sem vetos.
Segundo o texto, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola. Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Sobre os dispositivos eletrônicos que também serão proibidos, a lei considera quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.
Por causa da falta de meios de comunicação individuais, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
Os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas.
Conforme a lei, a própria escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante todo o horário escolar.
Apesar da proibição, o uso dos eletrônicos será permitido exclusivamente em caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.