O ministro Gilmar Mendes, do STF , votou nesta quarta (7) por manter sua decisão contra a realização de cerimônias religiosas com público presente no estado de São Paulo.
Na prática, apesar de ser um processo referente a São Paulo, o entendimento segue a linha de que estados e municípios têm a prerrogativa de determinar um possível fechamento desses espaços.
Em seu voto nesta quarta, Gilmar Mendes citou decisão do ano passado que garantiu aos estados e municípios a prerrogativa de criar regras de quarentena. “Não fora essa decisão, o nosso quadro sanitário estaria ainda pior do que se encontra”, afirmou.
Gilmar afirmou ainda que a decisão do governo de São Paulo sobre fechamentos na fase emergencial vedou não só as atividades religiosas, mas também o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, shoppings, praias e parques, entrou outros.
Após seu voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na quinta (8).