A Justiça Federal do DF julgou improcedente a ação do Ministério Público contra Filipe Martins por racismo.
O Assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República havia sido denunciado por racismo após ajeitar o seu paletó em uma conturbada sessão do Senado. De acordo com a denúncia do MP, a forma assumida pela mão de Filipe Martins ao arrumar a sua roupa durante a audiência pública remeteria a um gesto associado a supremacistas brancos nos EUA e na Europa. Martins estava sentado atrás do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que discursava naquele momento.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, acatou os argumentos da Defesa, que apontou o histórico de Filipe na defesa das liberdades fundamentais e no combate a ideologias raciais e identitárias e sustentou “não haver um único elemento que indique tal crime, senão a própria narrativa da autoridade policial e do Ministério Público Federal, que, conquanto mereçam respeito, não possuem força probatória em si”.
De acordo com João Manssur, advogado responsável pela defesa de Martins, “não há como se presumir que o sinal feito pelo Filipe teria alguma conotação relacionada a uma ideologia adotada por grupos extremistas, e inexistem elementos contextuais que demonstrem tal intenção criminosa”.
Dessa forma, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos julgou improcedente a ação e decidiu pela absolvição sumária de Filipe Martins, “tendo em vista que o fato narrado, evidentemente, não constitui crime (CPP art. 397, III)”.