A ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro questiona um artigo do regimento interno da Corte e argumentava que o Supremo não poderia abrir investigações por iniciativa própria sem pedido do Ministério Público Federal.
Fachin foi o primeiro a votar pelo arquivamento da ação.
“A interpretação regimental é matéria sujeita ao juízo dos próprios integrantes do Tribunal. O STF reconheceu, expressamente, a constitucionalidade do artigo 43 de seu Regimento Interno. Não há qualquer alteração fática ou normativa que justifique a necessidade nova deliberação pelo Plenário sobre a questão já decidida”, disse Fachin em seu voto.
Moraes seguiu o entendimento de Edson Fachin, relator do caso na Corte.
Os ministros analisam no plenário virtual um recurso do próprio Jair Bolsonaro. A sessão acontece entre 22 de outubro e 3 de novembro.
Bolsonaro acionou a Corte por meio da Advocacia-Geral da União, após ser incluído por Alexandre de Moraes entre os investigados no inquérito ilegal das fake news — aberto de ofício em 2019 pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli.
Bolsonaro questiona o artigo nº 43 do regimento interno do Supremo. O texto diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”.