Fachin como relator vai tomar as primeiras providências na ação. Pode, por exemplo, pedir informações para avaliar uma eventual decisão individual; ou levar o caso para a análise direta do colegiado, nas sessões por videoconferência ou no plenário virtual.
A ação questiona o artigo 43 do regimento interno do STF, que serviu como base legal para a abertura do inquérito ilegal das “fake news”.
A investigação foi instaurada de ofício em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com o objetivo de apurar supostas “notícias fraudulentas” e “ameaças” a ministros do tribunal.
A pedido do TSE, o relator da investigação, ministro Alexandre de Moraes, incluiu Bolsonaro no inquérito, em razão das criticas do presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral.
Fachin foi escolhido o relator porque já tinha sob sua relatoria um caso anterior semelhante – uma ação do PTB de junho deste ano que questionou a mesma norma.