Esclarecimentos importantes referente ao processo que o PL, partido do Presidente, protocolou hoje no TSE sobre as falhas nas últimas eleições

Inicialmente, para quem é mais leigo, LOG é uma linha que o computador escreve, como que um “diário de bordo” onde ele anota tudo o que acontece com ele, em cada momento.

Este arquivo de LOG pode ser utilizado para várias coisas, como por exemplo, para auditoria, de modo a checar se os votos daquela urna condizem com o arquivo de LOG.

Por exemplo, se o arquivo de LOG menciona 345 momentos de votação e a BU aponta que houve 450 votos válidos, há aí uma discrepância, pois, a URNA não registrou em seu arquivo de LOG 450 eventos, de modo que há uma enorme incongruência com a BU gerada, que diz que 450 pessoas votaram nela.

Isso é só um exemplo bem simples do que se pode fazer com um arquivo de LOG.

O arquivo de LOG é copiado no FLASH CARD, junto com outras informações, como por exemplo, os dados do BU e tudo isso é enviado ao TSE, que recebe todas estas informações e as armazena.

Todo arquivo de LOG diz de que urna ele é, através de um código identificador de urna, de modo que você pode saber qual arquivo de LOG pertence a cada urna.

Qual foi então o problema apontado?

O problema é que o dado que identifica a urna é o quarto campo, e ele está falho. Todos os arquivos de LOG das urnas da Diebold constam com um mesmo número identificador de urna.

É como que uma única urna tivesse criado todos os arquivos de LOG, o que não ocorreu.

Ou seja, houve um erro na hora de gravar o LOG e todas as urnas gravaram seus LOGS com um mesmo número identificador, todas se identificaram com o mesmo número.

Sem este número identificador, É IMPOSSIVEL FAZER QUALQUER AUDITORIA, pois não há como saber de qual URNA é cada arquivo de LOG, pois em todos os LOGs, aparece sempre o mesmo número, quando deveria estar ali grafado, o número específico e identificador de cada urna.

Este erro aparece em cerca de 60% das urnas, as da DIEBOLD, que são as urnas anteriores à 2020, justamente as urnas que o argentino apontou com comportamento estranho e que deram a vitória ao ex-condenado.

Já nas urnas da POSITIVO, que compõem 40% das máquinas, e são as mais modernas, não há erro de LOG e nelas Bolsonaro vence com cerca de 52% dos votos.

Referente a análise das FFAA, elas não auditaram nenhuma urna (o hardware) e também não puderam conferir a compilação do software.

Foi por isso que pediram que fosse nomeada uma comissão independe para fazer análise completa das urnas para verificar qual o software estava realmente carregado nelas.

No entanto, importante deixar claro que esta comissão independente deverá analisar apenas:
1) Uma parte do software (código fonte) sob restrições;
2) 500 BU, como auditoria da totalização (não é a contagem dos votos nas urnas).

Ou seja, uma análise cheia de restrições impostas pelo TSE que não será possível concluir praticamente nada.
Assim sendo, esta falha na gravação dos LOGS, somado a todas as restrições impostas as FFAA, a tudo o que o argentino já explicou em suas LIVEs, a toda a CENSURA imposta sobre este tema e a tudo mais que não é necessário ficar enumerando aqui, tal fato agora acrescenta mais um fator de grande impacto na possiblidade de se ter tido fraude nestas urnas e nestas eleições.

Ainda, importante dizer também um pouco mais sobre o pedido do Alexandre de Moraes que seja feito em 24 horas.
Ele pede o ADITAMENTO DA INICIAL, ou em outras palavras, que seja corrigido o processo, e que se inclua nele também o pedido de anulação do primeiro turno das eleições e não apenas o pedido de eliminação dos resultadas das urnas que constam este problema no segundo turno.

Importante deixar isso claro porque os dados do primeiro turno já estão incluídos no processo, uma vez que o LOG das urnas são compostos com dados tanto do primeiro como de segundo turno. Ou seja, o erro existiu também no primeiro turno, tornando praticamente impossível a auditoria do pleito de primeiro turno, junto aos arquivos de LOG.
Repetindo, os arquivos de log do primeiro turno já estão lá.

O estudo já se refere aos dois turnos e o erro está presente nos dois turnos! No entanto o PL pede em sua inicial apenas o cancelamento dos dados das urnas com LOGs inaditáveis.

Bem, diante de tudo isso, muito provavelmente Alexandre de Moraes irá dizer que o defeito do arquivo de log não inválida os dados que estão nas Bus.

Nesta hora, o posicionamento deverá ser:
Já é bastante discutível imaginar o que se está numa BU, uma vez que NINGUÉM é capaz de dizer que os dados que nela estão realmente refletem a realidade dos votos que ela recebeu, uma vez que ela pode armazenar qualquer coisa, independentemente do que nela foi votado.

No entanto, havia um fio de esperança de uma parca auditoria pelos arquivos de LOG, que foi totalmente destruída agora graças a este erro de gravação errônea dos dados de identificação das urnas nos arquivos de LOG.

Como estamos em direito público, o ônus de apresentar que a ELEIÇÃO OCORREU CORRETAMENTE é do AGENTE PÚBLICO, em outras palavras DO TSE. Cabe, portanto, ao agente público PROVAR que a eleição foi válida e correta.
Não cabe à nação provar que houve fraude, cabe ao agente público provar que a eleição foi LÍCITA E CORRETA.
E neste caso, a palavra de um Ministro do TSE ou STF NÃO É SERVE COMO PROVA!

Diante disso, o resultado do primeiro e do segundo pleito É TOTALMENTE DUVIDOSO e por isso DEVE SER NULO!

Importante terminar esclarecendo que é permitido que auditores externos VALIDEM o código fonte e isso é feito meses antes da eleição em rito no TSE.

No entanto, nesta validação não é permitido que se tenha acesso ao código por computadores dos auditores, eles podem apenas analisar o código OLHANDO as 17 milhões de linhas de código.

Pergunta: Alguém em sã consciência pode dizer que tais códigos foram REALMENTE VALIDADOS?
Ainda, uma coisa é VALIDAR outra coisa é CERTIFICAR

O que é CERTIFICAR?

Certificar é ter certeza de que aquele código que foi ‘validado” está realmente funcionando em todas as urnas.
O ponto é, NINGUÉM CERTIFICA ISSO!

Ninguém pode dizer que o código que está em cada uma das mais de 440.000 urnas é AQUELE QUE FOI “VALIDADO” (lembrando que ele foi “validado” apenas com uma análise VISUAL!

Foi isso que foi permitido às FFAA fazer, apenas OLHAR as 17 milhões de linhas de código, mas não foi permitido a elas compilar tais códigos, experimentar em urnas e fazer uma auditoria de fato.

Tudo isso já ocorreu em 2014/2015 na auditoria do PSDB, onde o TSE não permitiu que os auditores realmente olhassem todo o código fonte bem como auditasse corretamente.

O laudo daquela época dos peritos foi: É PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL AUDITAR, sendo que foi amplamente divulgado como: NÃO FOI ENCONTRADO FRAUDE.

Coisas totalmente distintas!

Como bem nos mostrou um vídeo do canal Hipócritas, é como levar sua esposa no médico e proibir que ela seja examinada e ai, sair do médico e dizer a todo mundo: O médico não encontrou nenhum problema nela.
Sim, não encontrou porque lhe foi proibido que ela fosse realmente examinada.

Por fim, sobre a capacidade do técnico contratado pelo PL, este é Carlos Rocha. Ele explicou tudo muito corretamente e foi muito correto em suas palavras.

O erro encontrado no arquivo de LOG dificulta a auditoria

Carlos Rocha projetou a primeira urna eletrônica, disputou a patente com o TSE e é um grande conhecedor do sistema de votação eletrônica.

Fonte: autor desconhecido

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