Entidade aciona STF e quer derrubar Lei que acaba com Saidinha de presos

Nesta segunda-feira (03), a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para anular as mudanças feitas pela “lei das saidinhas” (Lei 14.843/2024) na Lei de Execuções Penais. A lei, aprovada pelo Congresso em março, revoga os incisos I e III do caput do artigo 122 da LEP, impedindo que presos tenham saídas temporárias para visitar a família e participar de atividades que promovam a reintegração social.

“As saídas temporárias são mecanismos essenciais para manter os laços familiares e sociais, fundamentais para a dignidade humana. A proibição das saídas temporárias pode resultar em condições de encarceramento mais duras, aumentando o sofrimento dos presos e caracterizando um tratamento desumano”, diz a Anacrim na ação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei, mas vetou os trechos que bloqueavam as saídas temporárias. No entanto, em 28 de maio, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Anacrim argumenta que as mudanças violam a Constituição Federal brasileira, que proíbe penas de caráter perpétuo e exige mecanismos que favoreçam a reintegração social dos presos.

Segundo a ADI, a revogação dos trechos que permitiam as saídas temporárias infringe diversos dispositivos constitucionais, incluindo o que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República; o que consagra a família como base da sociedade; o que assegura o direito à intimidade e à vida privada; e o que considera a reintegração social dos presos como parte essencial da execução penal.

Além da Constituição Federal, a Anacrim afirma que a proibição contraria o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pidcp), que protege a dignidade humana e as condições de tratamento das pessoas privadas de liberdade.

A entidade ainda solicita ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos da revogação dos incisos I e III do caput do artigo 122 da LEP até o julgamento definitivo do caso.

No mérito, a Anacrim pede que a revogação, resultante da derrubada do veto presidencial pelo Congresso, seja declarada inconstitucional.

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