Empresa pode demitir quem recusar a se imunizar, diz presidente do TST

Não tomar o imunizante pode comprometer o bem coletivo no trabalho, disse a presidente do TST , Maria Cristina Peduzzi.

Por isso, funcionários que se recusarem podem ser demitidos, inclusive com justa causa, afirma.

A ministra falou sobre as mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos em entrevista no UOL Entrevista.

O bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não o imunizante.

“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse a presidente do TSE

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