A Justiça Eleitoral decidiu inovar no pleito geral deste ano.
Os eleitores vão ter um segundo a mais para conferir cada voto digitado no equipamento. Nesse momento vai aparecer na tela da urna um aviso escrito “confira seu voto”, e o cidadão deve observar se, de fato, o número está correto.
Se o eleitor confirmar ou tentar corrigir o voto neste segundo, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a urna não vai atender ao comando. Vai apenas emitir um som. No entanto, o eleitor pode ficar tranquilo, pois a votação segue normalmente. Não há interrupção e nem anulação do voto e nem será necessário recomeçar o processo.
Quando a escrita “confira seu voto” sumir, o cidadão pode confirmar o voto, e prosseguir com a votação, ou apertar o “corrige” e digitar um novo número para o cargo. É importante lembrar que as urnas eletrônicas só computam o voto depois que o eleitor aperta a tecla “confirma”.
Esse um segundo antes da confirmação do voto vai ser aplicado para cada um dos cinco cargos concorridos, na seguinte ordem:
- Deputado federal (quatro dígitos);
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- Senador (três dígitos);
- Governador (dois dígitos);
- Presidente (dois dígitos).
Nos votos de deputados, o cidadão pode escolher digitar apenas o número do partido e não o número completo do candidato. Trata-se do voto de partido, em que o voto vai para os representantes da sigla ou federação, mas não muda no ranqueamento entre os candidatos da sigla.
Nesse caso, o eleitor precisa apertar em “confirma” por duas vezes: a primeira depois de digitar o número do partido; e a segunda para quando a urna avisar que aquele é um voto de legenda. Além dessa novidade, a urna ainda terá, pela primeira vez, um vídeo de um intérprete de libras anunciando os cargos a serem votados.