Os responsáveis pelos estudantes da rede estadual de São Paulo terão de apresentar o comprovante de imunização contra a covid-19 dos alunos a partir do segundo bimestre. Estudantes que não receberam as duas doses, entretanto, não serão impedidos de frequentar as aulas ou se matricular nas instituições de ensino.
No entanto, caso a documentação não seja apresentada em 60 dias depois do prazo, o caso será notificado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às “autoridades sanitárias”. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado, 29 e faz parte da nova “resolução educativa”.
A exigência do comprovante será feita a partir dos cinco anos, faixa etária já prevista pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Crianças nessa idade podem receber apenas a vacina da Pfizer, enquanto a partir dos seis é possível receber também a Coronavac.