Desembargador suspende passaporte da imunizante no Rio de Janeiro

O desembargador Paulo Rangel do Tribunal de Justiça do Rio decidiu suspender o passaporte de imunizante na cidade do Rio de Janeiro.  

Para um desembargador, um decreto municipal jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”. Foi suspensa apenas as medidas que proíbem a entrada de pessoas não imunizadas.

“Se o cidadão quer ou não se imunizar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar imunizado”, disse.

“Não interessa em sede de habeas corpus discutir se o imunizante é eficaz ou não. Se quem se imunizou pegou ou não o COVID. Se o cidadão deve ou não deve se imunizar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver” afirmou o desembargador.

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