Deputados aprovam texto que pune disseminação em massa de mensagens com desinformação
O grupo de deputados que analisa a legislação sobre “fake” news aprovou nesta quarta-feira, por sete votos a favor e quatro contra, relatório que criminaliza a “disseminação em massa” de mensagens com desinformação.
Em complementação de voto apresentada antes da sessão, o relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), incorporou ao texto algumas sugestões.
Uma delas, do deputado Felipe Barros (PSL-PR), estende a “imunidade parlamentar material” às redes sociais.
O objetivo é impedir que as plataformas possam retirar conteúdo de detentores de mandato eletivo. Na semana passada, Barros criticou a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que impediu o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) de se manifestar nas plataformas.
Nesta quarta-feira, Barros defendeu a incorporação.
“Nós usamos as plataformas de redes sociais para que possamos nos comunicar com os eleitores. Óbvio que o constituinte quis preservar as opiniões dos parlamentares. Então, isso deve ser estendido às redes sociais” disse Barros.
O que colocamos no texto é apenas a mera reprodução do que está escrito no artigo 53 da Constituição, que define a imunidade parlamentar material e formal, dizendo que ela é garantia da liberdade de expressão, opinião e do voto. Mas nada é absoluto. Nenhuma garantia é absoluta. Se um deputado ou senador, ou qualquer agente protegido pela imunidade, exceder-se no seu pronunciamento, atacar instituições, vai responder por essa conduta — disse Orlando Silva.
No relatório, a pena estipulada para quem dissemina “fake news” é de um a três anos, além de multa, no caso de as mensagens causarem dano à integridade física das pessoas ou comprometerem o processo eleitoral.