O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o direito de ir e vir e falou que o decreto com base no artigo 5º da Constituição, está pronto.
Bolsonaro deu a declaração na inauguração da ponte do Abunã, sobre o Rio Madeira, na BR-364, no Distrito de Abunã, em Rondônia.
“Creio que a liberdade é o bem maior que nós podemos ter. Tenho falado, se eu baixar decreto, que já está pronto, todos cumprirão”, disse.
“Porque esse decreto nada mais é que a cópia dos incisos do artigo 5º da Constituição, que todos nós juramos defendê-la. O nosso direto de ir e vir é sagrado, a nossa liberdade de crença e trabalho também. Não se justifica, daqui para frente, depois de tudo o que nós passamos, fechar qualquer ponto do nosso Brasil”.
Bolsonaro deixa claro que “aquele que abre mão de parte de liberdade em troca de segurança, por menor que seja, acaba no futuro sem liberdade e segurança”.
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
CLÁUSULAS PÉTREAS
As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Carta Magna. Além do voto, um direito político que é especificado no artigo 14, também são considerados como cláusulas pétreas da Constituição os direitos e garantias individuais, a forma federativa do Estado brasileiro, e a separação dos Poderes; são consideradas o núcleo duro do texto constitucional, indispensáveis à cidadania e ao Estado brasileiro.
Direitos e garantias individuais estão enunciados ao longo do texto constitucional, em especial no artigo 5°. Também se classificam como tais os direitos sociais, que, de acordo com o artigo 6º da Constituição, são a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, conforme descritos na Carta Magna. Novos direitos e garantias ainda podem ser acrescentados à Constituição.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XXII – é garantido o direito de propriedade;