Congresso vai analisar veto de Bolsonaro sobre censura na terça

O Congresso Nacional tem sessão conjunta na terça-feira (28/04), às 14h, para análise de vetos presidenciais e de projetos de lei que abrem créditos orçamentários extras propostos pelo Poder Executivo. São 26 itens na pauta.

Entre os 17 vetos prontos para apreciação, estão itens adiados após negociações entre governo e oposição na sessão do último dia 9. É o caso do veto (VET) 46/2021 à Lei 14.197, de 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e foi parcialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

O veto de Bolsonaro impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão.

Na última terça-feira, 21, o próprio ex-presidente participou em Brasília de reuniões nas frentes parlamentares de Segurança Pública e da Agropecuária, duas das mais poderosas do Congresso, e recebeu 

Quando a lei foi promulgada, Bolsonaro justificou o veto afirmando que o trecho poderia afastar o eleitor do debate político, além de não trazer transparência sobre o que definiria um conteúdo como falso e sem determinar quem deveria ser punido, em maior ou menor grau com o seu compartilhamento — como criadores e “consumidores” de conteúdo, por exemplo.

Por outro lado, parlamentares da base governista de Luiz Inácio Lula da Silva tentam derrubar o veto, sob a justificativa de que esse trecho da legislação possa abrir caminho para a “regulamentação” da suposta desinformação já nas eleições deste ano

Nas redes sociais o senador Eduardo Girão fez o alerta:

Saidão

Em contrapartida para o adiamento, a bancada do governo pediu a retirada de pauta do veto parcial do presidente Lula à lei que restringe a saída temporária dos presos (Lei 14.843, de 2024). O VET 8/2024, agora reinserido na ordem do dia, excluiu da lei um trecho que retirava totalmente a possibilidade de o preso sair para visitar a família ou participar de atividades de convívio social. O governo argumenta que essa proibição é inconstitucional e sustenta que a manutenção de visita esporádica à família “minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.

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