Compras internacionais vão ficar mais caras: Alta no ICMS eleva taxação para 50%

O aumento da alíquota do ICMS de 17% para 20% sobre encomendas internacionais, previsto para abril de 2025, gerou reações de empresas de comércio eletrônico.

A Shein destacou que consumidores brasileiros já enfrentam uma carga tributária de 44,5% em compras internacionais de até US$ 50, considerando o ICMS estadual e o imposto de importação federal. Com a elevação da alíquota, essa carga poderá chegar a 50%. A empresa exemplificou com um vestido de R$ 100, que atualmente tem uma carga de R$ 44,50, elevando o preço para R$ 144,50. Com a nova alíquota, o custo total pode atingir R$ 150.

A Shein alertou que o aumento prejudica principalmente as classes mais vulneráveis, que dependem de produtos importados acessíveis. A empresa reconheceu a necessidade de equilíbrio fiscal, mas criticou a transferência do ônus tributário para os consumidores, especialmente das classes C, D e E, que representam 88% de seus clientes no Brasil. Apesar do impacto, reafirmou seu compromisso de oferecer produtos acessíveis.

A AliExpress também expressou preocupação, destacando que o aumento do ICMS pode elevar a carga tributária de produtos acima de US$ 50 para 50%, podendo chegar a 100% em itens mais caros. A empresa apontou que o aumento do imposto de importação em agosto já resultou em uma queda de mais de 40% nas remessas internacionais, demonstrando o impacto sobre os consumidores.

Por outro lado, Jorge Gonçalves Filho, do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), afirmou que a carga tributária sobre produtos nacionais, que chega a 90%, é muito superior à de produtos importados. Ele vê o aumento do ICMS como um passo para maior isonomia tributária, com impacto limitado no preço final dos produtos, que deve subir cerca de 3,7%.

O Comsefaz justificou o aumento como uma medida para equilibrar o tratamento tributário entre produtos importados e nacionais, fortalecendo a produção local e o mercado interno. Além disso, destacou que, nos estados onde a alíquota modal é inferior a 20%, a mudança dependerá da aprovação das Assembleias Legislativas estaduais.

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