Comitê do Congresso dos EUA APROVA lei contra Moraes

Um comitê do Congresso dos Estados Unidos aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que prevê sanções contra o ministro Alexandre de Moraes.

No Comitê Judiciário, a proposta intitulada “No Censors on our Shores Act” (Sem Censores em Nosso Território) determina a deportação e a proibição de entrada nos EUA para qualquer estrangeiro que atue contra a liberdade de expressão, infringindo a Primeira Emenda da Constituição americana.

Para que a lei entre em vigor, ainda há um longo processo legislativo, com democratas buscando incluir medidas para que regimes como o de Vladimir Putin, aliado de Donald Trump, também sejam alvo de sanções.

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de posteriormente receber a sanção da Casa Branca.

A decisão de apresentar a proposta e encaminhá-la à Câmara ocorreu após uma forte pressão liderada pelo deputado Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo.

No governo brasileiro, que adota uma postura cautelosa sobre o caso, a votação é vista como um sinal da intenção de setores republicanos de influenciar as eleições presidenciais do Brasil em 2026.

Leia a íntegra do projeto de lei que pode barrar Moraes nos EUA

Texto da deputada republicana María Elvira Salazar fala em punir autoridades estrangeiras que “censuram” cidadãos norte-americanos

O projeto determina que qualquer estrangeiro que, como agente de um governo, for responsável por ações diretas ou indiretas que violem a 1ª Emenda da Constituição dos EUA –que estabelece a liberdade de expressão– não terá a permissão para entrar legalmente no país.

Também estabelece que o indivíduo pode ser deportado caso já esteja em território norte-americano. 

“Projeto de lei para determinar que qualquer funcionário de governo estrangeiro que se envolva em censura ao discurso americano é inadmissível e deportável.

“Seja promulgado pelo Senado e pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América no Congresso reunido. 

“SEÇÃO 1 –  Título resumido

“Esta lei pode ser citada como ‘No Censors on our Shores Act’.

“SEÇÃO 2 – Inadmissibilidade e deportabilidade relacionadas à censura de discurso. 

“(a) inadmissibilidade – A seção 212 (a)(2) da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 U.S.C. 1182(a)(2)) é emendada com o seguinte acréscimo no final:

“(J) censura – É inadmissível qualquer estrangeiro que, enquanto servia como funcionário de um governo estrangeiro, tenha sido responsável ou tenha realizado diretamente, a qualquer momento, qualquer ato contra um cidadão dos Estados Unidos localizado nos Estados Unidos que, se cometido por um funcionário do governo dos Estados Unidos nos Estados Unidos, violaria a 1ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

“(b) deportabilidade – A seção 237 (a)(2) da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 U.S.C. 1227 (a)(2)) é emendada com o seguinte acréscimo no final:

“(G) censura – Qualquer estrangeiro que, enquanto servia como funcionário de um governo estrangeiro, tenha sido responsável por ou tenha realizado diretamente, a qualquer momento, qualquer ato contra um cidadão dos Estados Unidos localizado nos Estados Unidos que, se cometido por um funcionário do governo dos Estados Unidos nos Estados Unidos, violaria a 1ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, é deportável.”

Confira a versão do projeto em português:

Confira a versão do projeto em inglês:

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