Pedido de vista coletivo adiou a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (17), do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 508/2019, que convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós. A proposta deve voltar à pauta do colegiado na próxima reunião.
Se houver o plebiscito, e a maioria decidir pela criação do estado, a parte oeste do Pará se tornará Tapajós.
O assunto volta a ser analisado pelos parlamentares dez anos depois da realização do plebiscito sobre a divisão do estado do Pará em três: Pará, Carajás e Tapajós.
Na época, a população rejeitou o desmembramento. O novo plebiscito, se aprovado, consultará os eleitores sobre a criação do estado de Tapajós mediante desmembramento do território compreendido por 23 municípios situados a oeste do estado atual, entre eles, Santarém.
O relator, Plínio Valério (PSDB-AM), defende a criação do novo estado. Segundo ele, o movimento de emancipação do Tapajós existe há pelo menos 170 anos. O senador apontou que a região conta com importante produção de cacau, além de minérios, mas a “pujança” econômica não é revertida em serviços públicos para a população.
— Esses municípios reclamam autonomia porque não têm as benesses dessa pujança. Essa gente quer partilhar dessa riqueza — disse.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) concordou com os argumentos do relator e afirmou que o Oeste do Pará é uma vigorosa fronteira agrícola e conta com importantes portos para escoamento da produção de soja de Mato Grosso e de circulação de componentes utilizados na Zona Franca de Manaus. Ele reforçou que a aprovação do projeto apenas autoriza que a população seja consultada novamente sobre a criação do estado.
Região
De acordo com o relator, Tapajós teria 43,15% do atual território do estado do Pará, em sua porção oeste, totalizando 538,049 mil quilômetros quadrados, com 23 municípios e cerca de 2 milhões de habitantes. O produto interno bruto (PIB) estimado da região é de aproximadamente R$ 18 bilhões, segundo dados de 2018. O estado teria 8 deputados federais e 24 estaduais.
O plebiscito é convocado mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional. A proposta foi apresentada em 2019 pelo então senador Siqueira Campos (DEM-TO).
Fonte: Agência Senado
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