Por 386 votos a 57, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (20) a urgência de um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta, no Código Penal, crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Na prática, a aprovação da urgência acelera a tramitação de um projeto, fazendo com que ele seja votado diretamente no plenário da Câmara, sem a necessidade de passar pelas comissões, como seria o rito natural.
A relatora do texto, Margarete Coelho (PP-PI), ainda está recebendo sugestões para o texto final. A proposta enviada por ela, apresentada há duas semanas, vai além de apenas remover artigos da LSN e prevê o detalhamento de ações que criminalizem a disseminação de fake news e disparos em massa durante o período eleitoral.
Em plenário, PSL e PSOL votaram contra ao requerimento. A oposição pede a realização de audiências para aprofundar a discussão do tema. Já o líder do PSL, Vitor Hugo (PSL-GO), disse que a última versão do texto incorporou demandas de partidos de esquerda, em sentido contrário ao entendimento da legenda.
Também será discutida pena para criminosos que “atentarem contra as instituições democráticas” na tentativa de promover “interrupção do processo eleitoral”, seja por meio de incitações, fraudes ou ataques virtuais, como a atuação de hackers que invadiram o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado. Será avaliada, ainda, a criminalização da divulgação, em campanha, de material com “ violência política ”.
Segundo a relatora, o objetivo é “evitar o que ocorreu” na eleição do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, em 2016, e no plebiscito do Brexit, que oficializou a saída do Reino Unido da União Europeia em 2020 e também foi marcado por denúncias de divulgação de notícias falsas.
Em seu parecer preliminar, a relatora incluiu no capítulo que aborda crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições, um dispositivo que criminaliza a comunicação enganosa em massa, estabelecendo pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem “promover, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou no nome de outra pessoa, ação coordenada para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos sabidamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral”.
Aliados de Margarete reconhecem que a pressão de apoiadores de Bolsonaro não deve surtir efeito, já que há o entendimento que o tema da disseminação de “fake news” durante o processo eleitoral deve ser enfrentado pelo Parlamento.
A reformulação da Lei de Segurança Nacional passou a ser defendida após a abertura de diversos inquéritos com base na lei.