Texto prevê prisão de 2 a 5 anos a quem proferir xingamentos com conotação racial em lugares públicos ou privados abertos
A Câmara dos Deputados aprovou, por 358 votos a 17, o projeto de lei que torna crime a injúria racial coletiva.
O tipo ficará configurado quando forem feitos xingamentos relacionados a raça ou etnia em locais públicos ou em estabelecimentos privados abertos ao público.
Segundo o texto, a pena é de prisão de 2 a 5 anos e multa. A autora é a deputada Tia Eron (Republicanos-BA).
A matéria segue agora para análise do Senado.
Imprescritível
Em 28 de outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível.
Diferença entre racismo e injúria racial
O primeiro é direcionado a uma coletividade e não tem alvo específico, enquanto o segundo, basicamente, é direcionado a um alvo específico com o objetivo de diminuir a pessoa em razão de sua raça ou cor.
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