Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei de Segurança Nacional

Bolsonaro sancionou a lei com cinco vetos em relação ao projeto aprovado pelo Congresso.

Os vetos

Confira quais são os pontos do projeto que o presidente vetou.

O Congresso terá de analisar os vetos e pode mantê-los ou derrubá-los.

1-FAKE NEWS

  • Veto – Um dos trechos vetados pelo presidente previa a punição a atos de “comunicação enganosa em massa”.
  • Justificativa – O trecho contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. O presidente questionou ainda se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa conclui que o trecho vetado poderia “afastar o eleitor do debate público”.

2-MANIFESTAÇÕES

  • Veto – O artigo vetado previa a punição a quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”.
  • Justificativa – Hhaveria dificuldade para definir antes e no momento da ação operacional “o que viria a ser manifestação pacífica”.

3-MILITARES

  • Veto – Bolsonaro também vetou trecho que aumenta em 50% o tempo de condenação de militares caso o crime atente contra o Estado de Direito. Previa também a perda de patente ou de graduação.
  • Justificativa – Isso colocaria os militares em situação mais gravosa e representaria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.”

4-SERVIDORES PÚBLICOS

  • Veto – Também foi vetado pelo presidente o trecho que aumenta em um terço a pena caso os crimes contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público – que seria punido, ainda, com a perda da função.
  • Justificativa – O governo argumentou que não é possível admitir uma pena mais grave a alguém “pela simples condição de agente público em sentido amplo”.

5-AÇÕES DE PARTIDOS

  • Veto – Bolsonaro vetou ainda o trecho que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação sobre crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral, caso o Ministério Público não o faça no prazo estabelecido em lei.
  • Justificativa – Esse trecho não é razoável “para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas”.

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