Bolsonaro diz que toque de recolher no DF é ‘estado de sítio’

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (11) que o toque de recolher determinado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), é uma medida de “estado de sítio” que somente ele, na condição de presidente da República, poderia tomar, mediante consulta ao Congresso Nacional.

“Aqui no Distrito Federal, toma-se medida por decreto, de estado de sítio, das 22h às 5h ninguém pode andar. Uma medida extrema dessa, só eu, o presidente da República, e o Congresso Nacional, poderiam tomar. E a gente está deixando isso acontecer, ficando quietos… Até quando podemos aguentar essa irresponsabilidade do lockdown?”

Na segunda-feira (8), Ibaneis decretou toque de recolher das 22h às 5h, até o próximo dia 22.

O estado de sítio é um mecanismo que possibilita restrições a direitos ou medidas excepcionais para conter algum tipo de abalo à ordem pública.

Em videoconferência com parlamentares da Frente da Micro e Pequena Empresa, ele criticou a medida e outras ações restritiva para conter a crise de saúde pública. Bolsonaro cita o estado de São Paulo, que “vai para [o caminho da] destruição”.

“Até quando nós vamos resistir a isso daí? Aqui no DF toma-se medida por decreto de estado de sítio [sobre toque de recolher]. De 22h às 5h da manhã ninguém pode andar. Só eu poderia tomar medida dessa e, assim mesmo, ouvindo o Congresso Nacional. Então, na verdade, medida extrema dessa, só o presidente da República e o Congresso Nacional poderiam tomá-la. E nós vamos deixando isso acontecer”, disse o presidente.

O artigo 137 da Constituição estabelece as condições em que o estado de sítio pode ser decretado pelo presidente da República, após consulta ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e pedido de autorização ao Congresso Nacional:

  • “I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;”
  • “II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”
  • “Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.”

“O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta”, acrescenta o texto.

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