O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou hoje (24), o decreto do indulto natalino.
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, beneficia policiais e militares condenados por crimes culposos até o dia 25 de dezembro deste ano.
Para os militares, serão indultados aqueles que praticaram fatos no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem.
Entre os beneficiários, estão agentes públicos do sistema de segurança pública que tenham sido condenados por crimes culposos enquadrados no artigo do Código Penal que trata do excludente de ilicitude, quando o agente pratica o fato em caso de necessidade, legítima defesa e cumprimento do dever legal.
Em caso de excesso, o agente responderá por crime culposo ou doloso – os condenados nos casos culposos estão sendo indultados pelo presidente. Agentes condenados por crimes culposos gerais também serão indultados, desde que tenham cumprido um sexto da pena.
Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
O indulto natalino é um perdão de pena, válido para brasileiros e estrangeiros, e é normalmente concedido todos os anos em período próximo ao Natal.
A concessão do indulto, no entanto, não é automática e depende de autorização do Judiciário.