Barroso e Moraes não vão à sessão do Senado sobre ativismo judicial

Aconteceu nesta terça (5) no Senado um debate sobre o ativismo judicial e a separação entre Poderes.

Convidados, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do STF, não compareceram à audiência.

A sessão na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado foi solicitada pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE) e presidida por Reguffe (União Brasil-DF)

“Falamos com a assessoria do ministro Barroso e ele infelizmente não vem”, afirmou o senador Reguffe durante a audiência.

Entre os nomes presentes, estiveram o jurista Ives Gandra Martins e Ivan Sartori, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Alguns dos convidados participaram de maneira remota.

CONFIRA OS EVENTOS EM QUE OS MINISTROS PARTICIPARAM RECENTEMENTE

Barroso participa de evento nos EUA sobre como se livrar de um presidente

O ministro Luís Roberto Barroso participou no sábado (19-02), de um evento promovido por uma organização estudantil da Faculdade de Direito da Universidade do Texas.

Intitulado “Ditching a President” (algo como “Livrando-se de um presidente”, em tradução livre), o seminário terá como tema o desenho constitucional do Poder Executivo na América Latina.

Barroso reclama de ‘déficit de civilidade’ no Brasil ao ser interrompido durante palestra em Oxford

No sábado (25-06), durante palestra no Brazil Forum UK, em Oxford, na Inglaterra, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu com ironia afirmando que um dos problemas do Brasil é “um déficit imenso de civilidade”. 

Em fórum jurídico em Lisboa, Barroso diz que há ‘raríssimos’ casos de ativismo judicial no país.

Nesta segunda-feira (27-06) em Lisboa, o ministro participou em Portugal do 10º Fórum Jurídico de Lisboa, realizado pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) e falou sobre “jurisdição constitucional e sistemas de justiça nas democracias pluralistas”.

‘Brasil sabe manter sua democracia’, diz Alexandre de Moraes em PORTUGAL

Ministro do STF, que comandará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de outubro, falou durante evento em Lisboa nesta quarta (29-06), em Portugal. Moraes participou do encerramento do X Fórum Jurídico de Lisboa, que reuniu autoridades estrangeiras e brasileiras.

EM NOVEMBRO MINISTRO DO STF PARTICIPARÃO DO BRAZIL CONFERENCE EM NOVA YORK

TEMAS DO EVENTO: O BRASIL E O RESPEITO A RIBERDADE E A DEMOCRACIA

A ECONOMIA DO BRASIL COM O NOVO GOVERNO

Atribuições do Senado

O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral.

São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar


Competências privativas do Senado Federal

As competências privativas do Senado Federal estão dispostas no artigo 52 da Constituição Federal. São elas:

– Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

– Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;

– Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:

a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição;

b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;

c) governador de território;

d) presidente e diretores do Banco Central;

e) procurador-geral da República;

f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e

g) titulares de outros cargos, conforme a lei.

Veja aqui autoridades aprovadas pelo Senado Federal

– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

– Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

– Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;

– Elaborar seu regimento interno;

– Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

– Eleger membros do Conselho da República; e

– Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/atividade/atribuicoes

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