Estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no país. Ministra Rosa Weber enviou a decisão para ser votada no plenário virtual, no qual os ministros incluem seus votos em um sistema eletrônico do Supremo.
Neste sábado (11), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para viajantes do exterior que desembarcarem no Brasil.
A medida foi adotada dentro de uma ação sobre o tema apresentada à Corte pela Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o “passaporte de imunizante” ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.
Segundo a decisão, estrangeiros sem comprovante de imunização não poderão entrar no Brasil. O ministro argumenta que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.
A decisão de Barroso libera da apresentação do passaporte apenas os viajantes que forem dispensados por razões médicas, aqueles que vieram de países sem disponibilidade de imunizante ou ainda por “razão humanitária excepcional”.