Hoje (12), o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, suspendeu trechos da portaria do governo federal que proibiu a demissão de pessoas não imunizadas.
Com decisão do ministro, empregadores podem exigir o comprovante de imunizante dos funcionários. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Pela decisão de Barroso, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Imunização ou em consenso científico.