Hoje (30), a PGR se manifestou a favor da quebra de sigilo telefônico e telemático de Filipe G. Martins, assessor especial de assuntos internacionais da Presidência da República.
O acesso aos dados foi autorizado pela CPI da Covid.
Líderes da CPI acreditam que Filipe Martins seja integrante de um suposto “gabinete paralelo”, que daria assessoria ao presidente Jair Bolsonaro em temas ligados à crise de saúde pública.
Para Augusto Aras, a jurisprudência do STF admite quebras de sigilo, desde que as comissões justifiquem o procedimento.
O PGR também disse não ver ilegalidades no procedimento:
“Inexiste ilicitude em ato de comissão parlamentar de inquérito que aprova requerimento de afastamento de sigilos telefônico e telemático com a indicação de fatos concretos e específicos que justifiquem a adoção da medida e a demonstração de sua adequação a necessidade para a produção de provas da prática de fato delituoso apurado”.
A ministra do STF Rosa Weber, relatora do caso, manteve a quebra de sigilo. A magistrada julgou pedido feito pela Advocacia-Geral da União .
Weber disse que a comissão apura a atuação do assessor em suposto boicote à aquisição de imunizantes, atrasando assim o imunização do país.. Por esse motivo, afirmou que há razões para manter a quebra de sigilo.