Apertar número na urna e ‘mentir’ que apareceu outro será considerado crime, alerta Moraes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse que será considerado crime de falsidade mentir que apertou o número de um candidato e que apareceu outro na urna eletrônica. A fala ocorreu durante uma reunião entre membros da comissão de transparência eleitoral do TSE.

Segundo noticiou o jornal O Globo, na segunda-feira 26, o ministro advertiu ainda que, quem fizer essa acusação, será levado à delegacia de polícia para esclarecer os fatos, que serão investigados. Se ficar comprovada a suposta falsidade, segundo o ministro, o eleitor responderá criminalmente pelo ato.

Outros dois temas foram discutidos, durante a reunião: proibir que mesários vistam a camisa da seleção brasileira no dia da eleição e fechar clubes de tiro.

A fala de Moraes vai de encontro com a declaração do desembargador Elton Leme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O magistrado advertiu os eleitores, em 15 de agosto: “Se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender”.

Segundo o juiz de segunda instância, o TRE-RJ vai atuar na divulgação de cartazes informando que “tumultuar a eleição é crime eleitoral”. 

TSE informou que o artigo 9º-A da Resolução nº 23.610/2019 destaca: “É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/2022/09/apertar-numero-na-urna-e-mentir-que-apareceu-outro-sera-considerado-crime-alerta-moraes/

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