André Mendonça pede vista e suspende julgamento do STF sobre controle das redes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. 

Ao fazer o pedido de vista, o ministro sinalizou que pode divergir dos pares. “Não é talvez o ideal dos mundos, mas a democracia se enriquece também pelas críticas ácidas, e até mesmo injustas, a que as pessoas públicas estão sujeitas — razão pela qual, por exemplo, tenho sérias dúvidas se deveríamos, nessas situações, determinar em si uma retirada (de conteúdos), porque estaríamos cerceando indevidamente as críticas que consideramos injustas”, disse ao justificar o pedido de vista.

Ele também adiantou que pode votar pela diferenciação do tratamento dado aos casos quando se tratarem de pessoas comuns e de pessoas públicas. 

“A democracia se faz pelo livre exercício público da razão e do discuro, ainda que imerecidos, injustos e até mesmo ofensivos à honra muitas das vezes.

Acusar alguém de ser ditador, por exemplo, para uma pessoa comum seja extremamente injusto, mas talvez para um político, em função de alguma atitude, faz parte do debate público”, disse o ministro.

O pedido de vista tem duração máxima de sessenta dias. Depois disso, o caso volta para o plenário e fica disponível automaticamente para ser pautado.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pediu que Mendonça libere o processo “o mais rápido possível” e disse que a questão é “um pouco aflitiva neste momento”. O STF entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro e volta em fevereiro de 2025.

O pedido de vistas ocorreu após a leitura do voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O julgamento agora deverá ser retomado em 2025.

Em seu voto, Barroso abriu divergência na análise do caso e votou pela inconstitucionalidade “parcial” do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para o ministro, é necessário ordem judicial para remoção de conteúdo que seja crime contra a honra, como forma de preservar a liberdade de expressão.

O Supremo julga duas ações que discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. 

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