375 deputados aprovam texto da reforma tributária em 2º turno

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (6), em segundo turno por 375 113 votos, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Houve três abstenções. A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil.

Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta. Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.

O que é a reforma proposta

Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o ‘imposto do pecado’.

  • IPI, PIS e Cofins, que são federais;
  • ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.

Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.

Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:

  • 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
  • 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
  • 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios

Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

  • nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país
  • nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

Cesta básica nacional

Após críticas, o relator da reforma tributária apresentou incluiu a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Imposto do ‘pecado’

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.

Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Tributação da renda e do patrimônio

O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

Tributação progressiva sobre heranças

Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

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