Voto impresso auditável. “vai ter voto impresso em 2022 e ponto final”, diz Bolsonaro

Na live desta quinta (10), o presidente Bolsonaro voltou a falar sobre o voto impresso e mandou recado bem dado ao ministro Barroso:

“vai ter voto impresso em 2022 e ponto final”

Recentemente o presidente Bolsonaro já havia se posicionado sobre o assunto dizendo:

“Ninguém aceita mais este voto que está aí, como vai falar que é preciso, é legal, é justo e não é fraudado? Única republiqueta do mundo, acho que talvez a única, é a nossa que aceita essa porcaria desse voto eletrônico, isso tem que ser mudado”, disse.

“E digo mais, se o Parlamento brasileiro, por maioria qualificada, em três quintos na Câmara e no Senado, aprovar e promulgar, vai ter voto impresso em 2022 e ponto final. Não vou nem falar mais nada. Vai ter voto impresso, porque se não tiver voto impresso, sinal de que não vai ter a eleição. Acho que o recado está dado”, ameaçou.

A CCJ da Câmara aprovou o projeto que institui o voto impresso no Brasil. Trata-se da PEC 135/19, da deputada Bia Kicis (PSL-DF). O placar de votação foi de 33 votos a favor e cinco contrários, foi registrado em uma sessão de dezembro de 2019.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já determinou a criação de uma comissão especial para discutir a PEC que obriga o voto impresso.

A comissão terá 34 titulares e 34 de suplentes a serem indicados pelas lideranças partidárias. A data da instalação ainda não foi definida e depende da definição dos integrantes do novo colegiado.

Como funciona o voto auditável

  1. A proposta de emenda à Constituição 135, de 2019, prevê que em eleições, plebiscitos e referendos, seja “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
  2. O eleitor seguiria votando na urna eletrônica. A diferença é que, após confirmar o voto, uma cédula com o nome do candidato sera impressa e depositada em um recipiente transparente e lacrado. Essa cédula ficaria visível ao eleitor e funcionaria como um comprovante do voto.
  3. Sem contato manual com essa cédula impressa, o eleitor fara a conferência se o nome impresso é o do candidato no qual votou. Em caso positivo, ele confirmaria o voto pela segunda vez. Ao deixar a seção, o eleitor não levaria consigo a cédula impressa.
  4. As cédulas impressas servem para auditar a eleição.

Vamos votar na consulta pública no senado:

https://seu.bio/patriaedefesa

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