Nesta terça (11), o juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), Iberê Dias, defendeu que a população deve denunciar os país que não imunizarem os filhos contra a Covid-19.
“Sem dúvida, deve denunciar”, afirmou o magistrado ao comentar, na conversa, sobre como a pessoa deve proceder caso saiba de uma criança que não tomou imunizante por decisão dos pais.
“Deve levar essa fato ao Conselho Tutelar da região, ou do Ministério Público da região”, completou.
O juiz disse que a imunização de crianças e adolescentes é obrigatória, independentemente de como pensam os pais.
“Ainda que os pais se definam como anti-vacinas, que aleguem alguma escusa religiosa, filosófica, moral ou o que quer que seja que valha para adultos não se vacinarem, a vacinação para crianças e adolescentes é obrigatória”, afirmou.
O magistrado ainda alertou que os pais podem perder a guarda dos filhos que não forem vacinados contra a Covid-19.
“De início, os pais podem sofrer multa de três a 20 salários mínimos [de R$ 1,2 mil a R$ 24,4 mil]“, disse.
“Se insistirem em não vacinar, essa multa pode ser sobrada e, num limite, em casos extremos, podem até perder a guarda dos filhos”, prossegui o juiz.
Fonte: Jornal da TC Cultura